Advogado, paranaense.

Joined September 2010
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"Ela estava na sua frente. Ninguém viu." Existe um fenômeno estudado pela psicologia social chamado Efeito Espectador — ou Bystander Effect. Ele descreve algo perturbador da natureza humana: quanto mais pessoas estão presentes diante de uma situação de perigo, menor a chance de alguém agir. Cada um assume que o outro vai fazer algo. E no fim, ninguém faz nada. Ele está ali, nítido, em cada segundo desse vídeo curto e devastador. O supervisor estava presente. Viu. Os amigos de Maria Eduarda estavam presentes. Viram. Várias pessoas com o celular na mão, filmando. Viram também. E ainda assim — ninguém enxergou. Ninguém percebeu que a corda não estava presa. Ninguém levantou a mão. Ninguém disse "espera". O olho humano captou a cena, mas o cérebro, anestesiado pela presença dos outros, pela confiança cega no processo, pela ilusão de que alguém mais qualificado já verificou, simplesmente não processou o perigo. Até que fosse tarde demais. Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21 anos, morreu em 13 de junho de 2026 no que só pode ser descrito como um festival de incompetências cumulativas — não por uma única falha isolada, mas pelo colapso silencioso de cada camada de segurança que deveria existir: o instrutor que não conferiu, o supervisor que não supervisionou, os protocolos que não foram seguidos, e os olhos ao redor que viram tudo e não viram nada. O Bystander Effect não mata sozinho. Mas nesse dia, ele foi cúmplice.
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É impossível não sentir o peso dessa história. Uma jovem de 21 anos foi até a Ponte do Esqueleto em Limeira, ontem 13 de junho, para viver uma experiência radical. Saiu de lá sem vida — não por azar, mas por negligência. O instrutor da empresa Entre Cordas teria esquecido de prender a corda de segurança ao corpo da jovem antes do salto. Ela foi lançada da ponte assim mesmo. De 40 metros de altura. Sem nada que a segurasse. Caiu em queda livre e morreu no local. Seis pessoas ligadas à empresa foram detidas e estão sendo investigadas pela polícia. Mas a dor que fica é a de uma morte que não precisava ter acontecido — um simples double check teria salvo uma vida. A batalha jurídica que vem por aí O corpo da jovem ainda não havia sido velado quando o debate jurídico já começou a tomar forma. E ele será intenso. No centro da discussão estará uma das distinções mais delicadas do Direito Penal brasileiro: os responsáveis agiram com culpa — ou com dolo eventual? A diferença é enorme na prática. Quem age com culpa errou, foi negligente, imprudente ou imperito — mas não assumiu conscientemente o risco de matar. Já o dolo eventual ocorre quando o agente, mesmo sem querer o resultado, assume que ele pode acontecer e segue em frente assim mesmo. É o famoso "se acontecer, aconteceu". O Ministério Público deverá sustentar exatamente essa segunda tese. Se conseguir, o caso vai a Júri Popular — e diante de uma tragédia tão chocante, as chances de condenação são altas. O povo tem sede de justiça, e o Júri sente isso. A defesa, por outro lado, vai brigar para que o julgamento fique nas mãos de um juiz singular, sustentando que se trata de homicídio culposo — um erro grave, sim, mas sem qualquer assunção de risco por parte dos envolvidos. E aí mora outro problema. Mesmo que a culpa seja comprovada e os réus condenados, a pena máxima para homicídio culposo no Brasil é de apenas 3 anos — frequentemente convertida em penas alternativas, sem um dia sequer de prisão efetiva. Uma jovem foi atirada de 40 metros sem corda. Os responsáveis podem sair com uma pena que nem chega a ser cumprida. Esse contraste brutal entre a gravidade do ato e a brandura da lei é o que mais revolta — e o que mais precisa mudar.
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Revoltante: ex-policial civil espanca casal de idosos dentro de elevador do próprio condomínio Um homem que passou a carreira representando a lei usou os punhos contra um casal de idosos dentro de um elevador. O agressor, policial civil aposentado, atacou as vítimas no condomínio onde todos moram, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá — e desde quinta-feira, 11 de junho, o casal não consegue voltar para casa. A vítima, um homem de 62 anos, saiu do elevador com lesões nas costelas e na boca — resultado de socos e chutes. Quando a esposa tentou intervir para defender o marido, também foi atingida nos braços e nos seios. O caso foi registrado como injúria, lesão corporal e importunação sexual. O casal tentou evitar o confronto. Ao perceber a presença do suspeito no condomínio, buscaram não cruzar com ele — mas acabaram dividindo o elevador. Segundo o relato, o homem entrou à força e iniciou uma discussão que rapidamente evoluiu para agressão física. Não foi episódio isolado. O policial aposentado já teria histórico de conflitos com moradores do prédio, incluindo ameaças verbais e declarações de teor homofóbico em ocasião anterior. A tensão no condomínio teria começado após uma acusação de assédio envolvendo a esposa do suspeito — acusação que, segundo as vítimas, não foi confirmada pelas câmeras de segurança. Após a agressão, o casal se refugiou no apartamento do síndico e registrou ocorrência na delegacia. O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa. Até o momento, o suspeito não foi localizado. O detalhe que aprofunda a revolta: as vítimas afirmam que o fato de o agressor ser ex-policial aumenta ainda mais a sensação de desamparo. Quem deveria ter aprendido a proteger, escolheu atacar. Presente na cena, o filho adolescente do suspeito — que tem Transtorno do Espectro Autista — teria presenciado parte da situação e ficado em estado de choque. Mais uma vítima colateral de uma violência covarde e desnecessária.
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Advogado cita jurisprudência inexistente no Tocantins. A IA inventou. Na semana passada, no Tribunal de Justiça do Tocantins, um advogado apresentou um recurso citando uma súmula que simplesmente não existe. Nunca foi editada, nunca foi decidida — foi fabricada por uma inteligência artificial e protocolada por um profissional que não se deu ao trabalho de verificar. O desembargador Adolfo Amaro Mendes identificou o erro em sessão, expôs o problema e encaminhou o caso à OAB para apuração. Seu recado foi direto: "Não vamos citar nada que possibilita induzir o magistrado ao erro, porque eu já estou começando a punir a parte, mas solidariamente ao advogado." Questionado, o advogado disse que iria apurar qual profissional atuou no caso. Ou seja: ele não sabia quem tinha preparado o próprio recurso. Usar IA é legítimo. Assinar sem ler, não. Verificar se uma jurisprudência existe antes de citá-la num tribunal não é habilidade avançada — é o mínimo da responsabilidade profissional.
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A juíza que deu perdão judicial a Monique é a mesma que soltou um assassino confesso em 2011 — ele matou uma jovem por recusar um beijo. Agora ela pode virar desembargadora. Em 7 de março de 2011, a estudante Mariana Gonçalves de Souza, 21 anos, foi degolada dentro da escola onde trabalhava, na Zona Oeste do Rio. O autor confesso: o pedreiro Luiz Carlos de Oliveira. O motivo: ela recusou um beijo. Ele se entregou à polícia. Ficou preso por pouco mais de 30 dias. A juíza Elizabeth Machado Louro mandou soltá-lo. A justificativa? Ele tinha endereço fixo. E havia sido "dominado por uma paixão maldita que fez com que ele perdesse a cabeça e matasse." O jornalista Ricardo Boechat respondeu ao vivo: "Se fosse a sua filha degolada por um louco com um caco de vidro no lugar de trabalho dela, a senhora repetiria esse discurso absolutamente absurdo? Durma bem, doutora Elizabeth Louro, com seus valores e sua lei." Três anos depois, a mesma juíza absolveu o pedreiro por insanidade mental. A mãe de Mariana, Sueli, carrega essa dor até hoje: "A juíza tem que entender o que acontece com uma família quando ela libera um tipo de criminoso. A minha foi destruída para sempre." Quinze anos depois, o caso Henry Borel. Após 11 dias de júri — com provas e depoimentos indicando que Monique Medeiros sabia das agressões sofridas pelo filho —, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial à mãe. O padrasto Jairinho: condenado a mais de 43 anos de prisão. A mãe: livre. E hoje, Elizabeth Machado Louro ocupa o 29º lugar na lista de promoção por antiguidade do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em breve, pode ser desembargadora.
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Escolheu as vítimas erradas. Luiz Henrique chegou por trás, revólver em mãos, e anunciou o assalto enquanto os dois homens almoçavam em um restaurante na Zona Norte do Rio. O que ele não viu: os dois eram policiais civis à paisana. Em segundos, um deles se levantou, sacou a arma e atirou. Luiz caiu. Foi levado ao hospital, mas não resistiu. Tudo foi gravado. Dois comparsas que davam cobertura fugiram e são procurados. A Delegacia de Homicídios investiga o caso.
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Um fazendeiro ofereceu R$ 300 a uma adolescente por "10 minutinhos". Ela trabalhava na colheita de café. Morava em imóvel da propriedade. Dependia do salário dele para receber o que era seu por direito. Ele sabia disso. As mensagens provam: "É coisa rápida, ninguém precisa saber kkk". "300 reias não ajuda?". "Apaga o registro das conversas aí kkkk". A vulnerabilidade dela não foi uma circunstância. Foi uma escolha dele. O TRT-3 condenou o fazendeiro e elevou a indenização para R$ 20 mil — reconhecendo que a condição de menor de idade e a dependência econômica agravavam a conduta. Assédio sexual não é oportunismo. É cálculo. portal.trt3.jus.br/internet/…
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Crianças foram estupradas em uma creche. Por quem recebia salário para cuidar delas. As vítimas tinham 2 e 3 anos. Ainda não falam direito. Não conseguem nomear o que sofreram. Dependem completamente do adulto à sua frente. Foi exatamente essa dependência que o auxiliar de Casimiro de Abreu explorou. A Polícia Civil o prendeu no próprio trabalho. Celular e computador apreendidos para perícia. A investigação começou porque professoras notaram algo errado e não ficaram em silêncio. A rede de proteção funcionou porque alguém falou. Quantas vezes não funciona porque ninguém fala?
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Renê, esposo da delegada, matou o gari Laudemir em BH porque o caminhão de lixo atrasou seu trajeto. Um perito, se passando por delegado, ameaçou garis com arma porque o caminhão ocupava a rua. Um morador espancou dois coletores porque o caminhão parou segundos na entrada do condomínio. Três casos. Dez meses. O mesmo gatilho. O mesmo alvo. O mesmo desprezo. Trabalhar na coleta de lixo virou atividade de risco — não pelo lixo. Pelas pessoas.
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37 registros policiais. Trinta e sete. Francielle Rodrigues Valendorff foi presa 37 vezes pelo mesmo crime. O mesmo golpe. O mesmo roteiro. O mesmo bilhete premiado que nunca existiu. E estava na rua. Dessa vez, a vítima foi uma idosa na zona leste de São Paulo. R$ 60 mil. Uma vida de economia. Uma promessa de dividir R$ 9,5 milhões que não existiam. A senhora ficou sob controle dos golpistas até a polícia chegar por denúncia anônima. Pensa nisso. Uma idosa refém. Por dinheiro que já tinha ido embora. Francielle e o comparsa ainda tentaram enganar os policiais com documentos falsos na hora da prisão. É o comportamento de quem aprendeu que não há consequência real. E por que aprenderia diferente? 37 registros policiais ensinam o quê, exatamente? Ensinam que o sistema devolve. Que o ciclo continua. Que amanhã tem outra idosa caminhando numa calçada, outro bilhete fictício, outro comparsa esperando na esquina. A idosa perdeu R$ 60 mil. Francielle talvez perca algumas semanas. Depois, o roteiro recomeça.
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Carlos Alfredo Mendes de Oliveira tem 71 anos, é ginecologista e acumula mais de 17 denúncias de abuso sexual no Rio de Janeiro. Durante consultas. Com pacientes que foram buscar cuidado. Uma vítima relatou que ele tocou suas coxas enquanto perguntava se ela sentia dor. Outra descreveu elogios ao seu corpo antes de um exame invasivo. A DEAM de São João de Meriti concluiu duas investigações e o indiciou. Ele não foi preso. A juíza, UMA JUIZA, optou por medidas cautelares: comparecer a cada dois meses e suspensão da prática médica. Dois meses. É o prazo que o sistema dá para um homem com 17 denúncias prestar contas. O Cremerj abriu sindicância para investigar. Mas enquanto as instâncias deliberam, as perguntas ficam: Quantas mulheres passaram por esse consultório antes da primeira denúncia? Quantas passaram entre a segunda e a décima sétima? 17 denúncias não surgem do nada. Elas surgem de um silêncio que durou tempo demais.
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2011 - Preso por estupro. 2026 - Preso por estupro. Mesma natureza. Mesmo padrão. Mesmas proximidades do metrô. 15 anos de diferença. E nada mudou — exceto o número de vítimas. William da Silva Santana não se ressocializou. Ele esperou. Predador não se ressocializa. Ele aguarda a progressão de regime. Aguarda a liberdade. Aguarda a próxima. E o sistema — com toda a sua burocracia, laudos e audiências — abriu a porta para ele. Uma jovem de 17 anos foi abordada, sob ameaça de arma. Ele exigiu transferências bancárias. Antes do ataque sexual. Ela não foi a única. Pelo menos três vítimas identificadas. Possivelmente mais — a investigação ainda busca. Existe um processo que analisou o histórico dele. Existe uma sentença que foi cumprida. Existe um sistema que olhou para tudo isso e disse: tudo bem. As mulheres que moravam perto do Tatuapé não foram consultadas. A adolescente perseguida perto do shopping não foi consultada. Elas só foram encontradas depois — como vítimas. William foi preso nesta quarta-feira. Mas a pergunta que fica não é sobre a prisão de hoje. É sobre a liberdade de ontem. Como ele estava solto? Por quê? Predador não se ressocializa. Ele só espera a próxima oportunidade. E alguém — em algum momento — deu essa oportunidade a ele.
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Uma mulher foi até o Maranhão, escolheu uma adolescente de 15 anos e a trouxe para o Distrito Federal. Para fins de reprodução. São as palavras dela. Não uma interpretação. Uma confissão. Na propriedade rural em Brazlândia, a menina trabalhava forçado, sem receber nada, e era explorada sexualmente — em um arranjo imposto por um casal. Ela tinha 15 anos. Tinha sido arrancada do Maranhão. Não tinha para onde correr. Isso tem nome. Escravidão. Tráfico de pessoas. Exploração sexual de vulnerável. Não é "relacionamento a três". Não é "arranjo amoroso". É crime. São crimes. A polícia chegou após uma denúncia. A mulher foi presa no local. O homem fugiu para o mato com uma faca — e foram necessários cerco, policiamento aéreo e equipes especializadas para capturá-lo. Ele não queria ser um "companheiro" preso. Mas estava bem confortável sendo um explorador livre. O casal está preso. A adolescente foi resgatada.
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O STJ decidiu. Celular não é produto essencial. Você não tem direito à troca imediata. Tem que esperar os 30 dias de conserto. Mas espera. E se o seu celular é o seu trabalho? E se sem ele você não recebe? Não entrega? Não dirige? Não vende? O entregador de app. O motorista de transporte. O autônomo que atende cliente pelo WhatsApp. Para eles, o celular não é luxo. É ferramenta. É renda. É sobrevivência. O CDC diz que produto essencial é aquele indispensável ao cotidiano. O STJ disse que celular não se enquadra nisso. Mas o cotidiano de quem? Do consumidor médio de 1990? Ou do trabalhador informal de 2026? A lei não mudou. O mundo mudou. E a Justiça ainda está tentando alcançar. Enquanto isso — o entregador espera 30 dias. Sem celular. Sem renda. Com uma decisão do STJ dizendo que ele não é essencial.
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Um morto não pode se defender. Não pode ligar pro banco. Não pode cancelar a transferência. Não pode gritar por socorro. Daniel Nathan sabia disso. E usou exatamente essa vulnerabilidade. Pegou o celular de um cadáver dentro do IML. Fez uma transferência bancária. Destruiu o aparelho em seguida. Achou que estava seguro. A família notou a quantia faltando na conta. Registrou boletim de ocorrência. A Corregedoria investigou. A Justiça expediu mandado de prisão preventiva. E Daniel foi preso esta manhã. O mesmo Daniel que trabalha no necrotério desde 2013. O mesmo Daniel que no ano passado tentou se tornar investigador de polícia. E chegou até a prova oral. Peculato. Furto. Fraude eletrônica. Destruição de vestígios. Tudo isso dentro de uma instituição que deveria ser o último lugar de respeito a uma vida que acabou. A Polícia Civil disse que não compactua com desvios de conduta. Mas o desvio aconteceu. Dentro do IML. Com um morto. Que não podia se defender.
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Ela foi presa com o vídeo. O vídeo dela mesma agredindo o próprio bebê de 5 meses. O vídeo dela ameaçando matar duas crianças. 48 horas depois — liberdade provisória. Isso aconteceu no Brasil. Hoje. Volta um pouco. Tapas no rosto. Apertos na bochecha. Chupeta empurrada com força. "Vai morrer." "Eu vou matar essas crianças todinha aqui." Ela gravou tudo. E mandou pro pai das crianças. Como coação. Para cobrar pensão alimentícia. Usou o próprio filho como arma de chantagem. O Conselho Tutelar recebeu a denúncia. Checou. Confirmou. Ela foi presa em flagrante. O bebê de 5 meses está em acolhimento institucional. A criança de 1 ano e 11 meses está com o pai. O sistema funcionou. E então veio a audiência de custódia. E a Justiça olhou pra esse caso — com vídeo, com flagrante, com bebê hospitalizado — e disse: liberdade provisória. Medida cautelar. As crianças estão seguras por enquanto. Mas "por enquanto" não é proteção. É uma aposta. E quem está apostando não é a Justiça. São as crianças.
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Felipe Cardoso Ribeiro tinha 38 anos. Foi fechado na BR-116, em Colombo. Ficou bravo. Mostrou o dedo do meio. E morreu por isso. O motorista da Amarok parou no acostamento. Discutiram. Ele sacou uma arma e atirou no peito de Felipe. Depois fugiu. Felipe foi levado ao Hospital Cajuru. Não resistiu. O suspeito ainda não foi preso. O veículo foi identificado. As diligências continuam. E o Brasil segue sendo um país onde mostrar o dedo do meio no trânsito pode custar a vida. Não porque o gesto foi certo. Mas porque existe gente circulando armada, sem controle emocional, disposta a matar por uma ofensa de segundos. Felipe deixou família. O motorista da Amarok deixou uma cena de crime e fugiu.
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Katrina tinha 16 anos. Foi a uma festa de rodeio. E não voltou para casa. Um delegado — fora de serviço, embriagado — sacou a arma durante uma briga. O tiro acertou Katrina. Uma menina que não tinha nada a ver com nada. Por muito tempo: silêncio. Proteção institucional. A lentidão de sempre. Agora, enfim: Vinícius Martinez foi demitido da Polícia Civil. Publicado no Diário Oficial. E ainda vai a júri popular. A acusação: homicídio com dolo eventual. Porque ele sabia que havia pessoas ao redor. Sabia que estava bêbado. Sabia do risco. E atirou. A família de Katrina esperou por isso. Isso não traz ela de volta. Mas é o mínimo que a Justiça pode fazer. Que seja só o começo.
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Olga Beatriz tinha 12 anos. O pai leu uma mensagem no celular dela. Uma conversa com um colega. Espancou a filha até a morte. A mãe foi buscar a menina. O pai disse que ela estava na vizinhança. Ela desconfiou. Entrou na casa. Encontrou a filha desacordada, gravemente ferida. Olga chegou à UPA sem vida. O pai fugiu correndo. Foi preso depois. Autuado por feminicídio. E aqui está a pergunta que o delegado já respondeu — mas que o Brasil precisa ouvir com clareza: Não era ciúme de pai. Era ciúme de homem. Possessivo. Controlador. O mesmo que ele exercia sobre a mãe, que também tinha histórico de violência. Ele não a via como filha. A via como posse. Uma menina de 12 anos foi assassinada pelo pai porque conversou com um menino. E o termo correto para isso é feminicídio.
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