A Justiça da Itália repete o mantra que a extrema direita e alguns de seus advogados andaram alegando por aqui, evocando os Artigos 252 (impedimento) e 253 (suspeição) do Código de Processo Penal. Moraes seria, a uma só tempo, juiz e parte da causa, já que a falsa ordem de prisão plantada no CNJ o tinha como alvo.
Ocorre que esse mesmo CPP dispõe do Artigo 256, que transcrevo:
“A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.”. Leia na minha coluna no
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