🗣️ JORNALISTA ANA PAULA ROCHA PROCESSA MINISTRO DO STF GILMAR MENDES 👇
ANA PAULA ROCHA
@AnaPaulaRochaTe, advogada, e MARTA ELAINE CESAR PADOVANI
@MartaPadovani73, advogada, vêm a público informar que foi protocolada, na presente data, perante a Procuradoria-Geral da República, notícia de fato em face de Gilmar Mendes, com o objetivo de submeter à análise institucional manifestação pública atribuída ao referido agente, em tese passível de enquadramento jurídico.
A medida adotada encontra amparo no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no artigo 27 do Código de Processo Penal, e tem por finalidade exclusiva provocar a atuação do órgão competente para a verificação da existência de justa causa para eventual instauração de procedimento investigatório.
Os fatos narrados dizem respeito a declaração pública de ampla difusão, cujo conteúdo, em tese, ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atingir elementos sensíveis da identidade cultural e linguística, com potencial de reforço de estigmas e de desqualificação social.
A Constituição Federal de 1988 é categórica ao estabelecer, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a vedação a qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV), princípios que vinculam, de maneira ainda mais rigorosa, os agentes públicos, especialmente aqueles investidos em funções de cúpula do Poder Judiciário.
Do ponto de vista jurídico, a conduta narrada demanda análise quanto à sua adequação aos tipos penais previstos no ordenamento jurídico, notadamente , à Lei nº 7.716/1989, no que se refere à eventual discriminação por procedência ou origem.
Importa ressaltar que a presente iniciativa não antecipa qualquer juízo de culpabilidade, limitando-se a requerer a regular apuração dos fatos pelas instituições competentes, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito.
Entende-se que manifestações públicas com potencial de atingir a dignidade de grupos sociais, ainda que sob a forma de linguagem irônica ou jocosa, devem ser analisadas com rigor, especialmente quando proferidas por autoridades de elevada posição institucional, em razão de seu impacto simbólico e social.
A atuação institucional, nesse contexto, mostra-se imprescindível para a preservação da ordem jurídica, da igualdade e da confiança da sociedade nas instituições.
Por fim, reafirma-se que o respeito à diversidade cultural e linguística do Brasil — país de dimensões continentais — não constitui mera diretriz ética, mas verdadeiro imperativo constitucional.
ANA PAULA ROCHA
OAB/MG 101874
MARTA ELAINE CESAR PADOVANI
OAB/PR 62631