💥A Justiça Estadual é competente para julgar ações de repactuação de dívidas por superendividamento, mesmo com interesse de ente federal, vez que o art. 109, I, CF exclui a competência da Justiça Federal nos casos de concurso de credores.
Ed 282, juris em teses info 768, STJ
A competência da Justiça Federal para julgamento de ação de cobrança proposta por empresa pública federal é absoluta e não admite deslocamento por conexão, continência ou coexistência com processo de superendividamento.
Ed. 282, jurisprudência em teses, STJ