EX- PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO RECORREM AO TJSP PARA SUSPENDER ASSEMBLÉIA DE REFORMA ESTATUTÁRIA DO CORINTHIANS‼️
Trio de conselheiros vitalícios impetrou agravo de instrumento nesta sexta-feira (12) pedindo a suspensão imediata do conclave marcado para 20 de junho; principal argumento é que o CORI rejeitou o texto-base e que a proposta jamais cumpriu o rito estatutário
Três ex-presidentes do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista ingressaram nesta sexta-feira (12) com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária marcada para o dia 20 de junho de 2026, que tem como pauta a reforma do estatuto social do clube. Os recorrentes são Ademir de Carvalho Benedito, Guilherme Gonçalves Strenger e Alexandre Husni, todos conselheiros vitalícios e membros do CORI. O recurso foi registrado sob o processo nº 4010146-03.2026.8.26.0008/SP e é direcionado contra o Sport Club Corinthians Paulista e Leonardo Fogaça Pantaleão, presidente em exercício do Conselho Deliberativo.
O argumento central dos agravantes é que a proposta de reforma estatutária jamais cumpriu o rito previsto no próprio estatuto do clube. O artigo 97, alínea "M", atribui ao Conselho de Orientação (CORI) a competência exclusiva para propor alterações estatutárias, mas o próprio CORI rejeitou o texto-base em março de 2026. O Conselho Deliberativo também rejeitou a proposta em abril do mesmo ano. Ainda assim, a assembleia foi convocada.
Os recorrentes sustentam que os vícios são de origem e não podem ser corrigidos por uma assembleia geral, por mais soberana que ela seja. Citam o Código Civil para reforçar que ato nulo não convalesce. Trazem ainda um argumento constitucional, apontando que o artigo 217 da Constituição Federal garante autonomia às entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, com precedentes da própria 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconhecendo essa proteção.
Com a assembléia a poucos dias de distância, os agravantes pedem que o tribunal suspenda imediatamente os efeitos do edital de convocação, proíba a realização da assembleia e fixe multa diária em caso de descumprimento.
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Obs: Imagem feita por IA