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O ano é 2025 e estou descobrindo isto aqui somente hoje.
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Esta querida aqui merece tudo de bom.
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Cliente push me perguntou sobre esta movimentação. NÃO SEI NEM O QUE RESPONDER PARA ELE, sabe....
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Já podemos falar desta pauta invisibilizada ou ainda é mimimi no Brasil?revistapegn.globo.com/redes-…
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Vozinha, mais conhecido como destruidor das bancas de apostas.
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Socando água no sachê de salmão das gatas, para ficarem hidratadas neste inverno.
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MDS, o @EremitaConcurs 😲
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Advogado da caserna retweeted
Coisas que nunca perdem a graça Processo nº: 0003207-41.2007.8.19.0039 TJRJ Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Decisão: Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar. 1-Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou. 2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio. 3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a Juíza não conhece nem o autor e nem o réu. 4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade. 5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o Juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do Juízo caso seja necessário. Remetam-se os autos ao Juiz Tabelar.
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Não me acho ótimo no dir. processual civil. Sei apenas o que básico do dia-a-dia.
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E vamos invocar novamente a vedação ao tu quoque na esfera administrativa
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Quando o PGJ tá em dia e tem que acompanhar os julgamentos depois de ter dito "ratifico".
🚨BIZARRO: Procurador do MP da Paraíba cochila durante sessão virtual do Tribunal de Justiça e desembargadores não conseguem conter o riso José Raimundo de Lima dormiu enquanto um advogado fazia sua argumentação e só acordou cerca de cinco minutos depois, quando um desembargador já havia pedido a palavra para votar. A cena gerou polêmica: enquanto alguns acharam graça, outros criticaram o fato de o cochilo ter ocorrido durante expediente remunerado com dinheiro público.
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Acho que serei agressivo com o juiz da letra COMIC SANS aqui do tjms.
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Advinha quem esqueceu o celular em casa e constatou, de fato, que o treco é essencial para advocacia?!
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Acabaram com a basquetada adivinha quem não tá virando uma bola 😂😂😂😂😂
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1 Apelação e 2 EDcl. 4 Ementas. Puro suco de CPC. E um desembargador que aposentou sem ver que havia virado vencedor.
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Brasil e Irã revelando seus desejos ocultos e reprimidos neste vídeo.
l’arbitro a breve
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Ai ai, eu gastando a toa meus tokens no claude, sabe
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Meu inferno astral começou ontem. E a audiência de ontem foi uma tragédia.
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Mas agora vou falar algo mais sério. Seu Antônio, de 85 anos, morador da área rural de Corumbá-MS, vai falar q ñ é essencial, pois, a vida dele é cuidar da roça, das galinhas, dos porcos, das hortaliças da "chacrinha" dele. >>
Um julgamento para decidir se aparelho celular constitui ou não bem essencial gerou divergência entre ministros do STJ nesta terça-feira. Ao ouvir de Moura Ribeiro que o consumidor precisaria provar a essencialidade perante o juiz, a ministra Nancy Andrighi lamentou: "coitado".
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Ou seja, não consegue, sem o cel, vindicar amplamente seu direito como cidadão, como acompanhar e ter informações ao INSS digital, requerer digitalmente seus direitos
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E vou além: para que ele possa exercer seus direitos fundamentais, se alguma parte do processo necessitar obrigatoriamente do celular, deve ser assim considerado essencial, já que se encontra vinculado para efetivação de seus direitos constitucionalmente previstos.
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