O sistema brasileiro normalizou exceções que o resto do mundo ainda considera problemáticas, e essas aulinhas de direito processual não explicam isso.
A Suprema Corte é CORRUPTA e IMPARCIAL, e burocratas preferem essa ladainha, evitando o custo pessoal de confrontar o sistema.
A justiça italiana, no caso de Zambelli, entendeu que o problema não estava na imparcialidade subjetiva de Alexandre de Moraes, isto é, não afirmou que ele agiu por má-fé ou perseguição pessoal. O fundamento foi a imparcialidade objetiva, que diz respeito à aparência institucional de neutralidade do julgador perante um observador externo, pois ele teria acumulado diversas funções no mesmo caso: foi relator da ação penal, participou da apreciação de questões preliminares, inclusive a própria suspeição, integrou o julgamento condenatório, participou da decisão de perda do mandato, expediu o mandado de prisão e forneceu informações sobre o estabelecimento prisional de cumprimento da pena. Outro fundamento foi o fato de Moraes ser considerado pessoa lesada por um dos fatos criminosos imputados, pois o documento falso inserido no sistema do CNJ consistia justamente em um falso mandado de prisão contra ele. A decisão italiana não configura interferência ilegítima na soberania brasileira, mas exercício da jurisdição soberana da Itália sobre pessoa localizada em seu território e submetida a procedimento de extradição perante suas autoridades. Importante lembrar que a Itália não anulou a condenação brasileira, não substituiu o STF, não declarou inexistente o crime e não impediu o Brasil de executar sua jurisdição internamente. O que fez foi negar, no âmbito de sua própria soberania, a cooperação internacional requerida pelo Brasil. Portanto, a decisão italiana produz efeitos apenas no procedimento de extradição, mas não absolveu, não extinguiu a punibilidade e não tornou inválida a condenação.