Obrigado por ilustrar o quão ridícula é a criminalização de “dano moral”. Você não sofreu dano nenhum ao ser xingado e aproveitou a oportunidade para intimidar um cidadão comum, com muito menos poder que você.
Em 2019, fui alvo de ofensas pessoais e xingamentos em um voo entre Lisboa e Brasília. O responsável por esses atos, Paulo André Paiva de Oliveira, foi processado perante a Justiça do Distrito Federal, com o contraditório e a ampla defesa plenamente assegurados e, ao final, foi condenado a indenizar os danos morais causados.
Concluído o processo, o réu propôs o pagamento parcelado da indenização. Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social. A primeira parcela, no valor de R$ 31 mil, já foi transferida à APAE no último dia 1º de junho.
A decisão da Justiça reafirma um princípio elementar do Estado de Direito: críticas são naturais em uma democracia. Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica. Divergências são legítimas e contribuem para o desenvolvimento da sociedade, mas devem ser manifestadas com civilidade e com o devido respeito às pessoas e às instituições.