Advogar em Direito do Consumidor no Brasil virou trocar saúde mental por honorários. Aos poucos, o Judiciário foi assumindo """de graça""" o papel de departamento de compliance das grandes empresas, e essa semana o STJ deu mais um passo nesse caminho.
A 3ª Turma decidiu que celular "não é bem essencial". Na prática: comprou aparelho com defeito, a operadora tem até 30 dias pra tentar consertar antes de você poder exigir a troca ou o dinheiro de volta. O prejuízo do produto ruim ficou com quem comprou, não com quem vendeu.
Quem liderou esse voto foi o ministro Villas Bôas Cueva. Guardem o nome. Porque é ele o relator do Tema 1.396, que vai decidir algo bem maior: se o consumidor precisa reclamar antes na empresa pra só depois ter o direito de entrar com ação.
Traduzindo o 1.396: você liga pro SAC, abre protocolo, espera o prazo de boa vontade do fornecedor. Só aí teria "interesse de agir". Quem pular essa etapa corre o risco de ver o processo extinto sem análise do mérito. A porta da Justiça passa a depender de um protocolo de call center.
E o problema é de raiz. Direito do Consumidor é norma de ordem pública, não apêndice do Direito Civil. Consumidor trouxe fato verossímil? O ônus da prova é da empresa (CDC, art. 6º, VIII). O sistema foi montado assim de propósito. Essas teses invertem tudo: jogam pro lado mais fraco o ônus de provar e o tempo de esperar.
A Justiça não deveria ser fiadora do caixa de empresa que lucra entregando serviço ruim, mas é esse papel que ela vem aceitando sem reclamar. A mediocridade das grandes corporações se sustenta porque é subsidiada pela jurisprudência. Cada decisão dessas funciona como um desconto: o consumidor paga, a empresa embolsa.
No fim, peticionar foi virando um desabafo institucionalizado contra o absurdo. Fica o registro: Tema 1.396, relatoria do Cueva. Vindo desse relator, já dá pra ter uma boa noção do que nos espera.