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STJ – PESSOA JURÍDICA PRESUNÇÃO NÃO SUBSTITUI PROVA O STJ reforçou duas ideias centrais para empresas: 1. Empresa estrangeira não pode ser citada no Brasil por “suposta representante” sem prova concreta de representação. Parceria comercial, uso da mesma marca ou grupo econômico não bastam. Sem representante legal comprovado, a citação deve ocorrer por carta rogatória. 2. Sucessão empresarial não autoriza automaticamente a desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão empresarial e desconsideração são institutos diferentes. Para desconsiderar a pessoa jurídica, é preciso demonstrar abuso, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O STJ vem reforçando uma linha importante para empresas e empresários: não se pode atingir pessoa jurídica por presunção genérica. Em decisão de 15/06/2026, a Quarta Turma anulou a citação de empresa estrangeira feita por meio de suposta representante no Brasil, porque não havia prova concreta de que a empresa nacional tinha poderes para receber citação em nome da companhia estrangeira. Para o STJ, parceria comercial, uso da marca ou integração econômica não bastam; sem representante legal comprovado, a citação deve ser feita por carta rogatória.   Na mesma linha de proteção técnica da pessoa jurídica, o Informativo 890/STJ destacou que sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos, sendo vedado aplicar automaticamente a desconsideração apenas porque houve sucessão empresarial. O julgado citado foi o AgInt no AREsp 2.605.052/SP, relator ministro João Otávio de Noronha.   A mensagem para empresários é clara:
empresa pode responder quando houver fundamento jurídico correto, mas não por presunção, confusão conceitual ou atalho processual. Base legal: CPC, art. 75, X e §3º; CPC, arts. 133 a 137; Código Civil, art. 50. Comentário final: segurança jurídica para empresas não é blindagem contra dívida. É exigência de prova, rito correto e fundamento legal adequado. #STJ #DireitoEmpresarial #PessoaJuridica #DesconsideracaoDaPersonalidadeJuridica #SucessaoEmpresarial #ProcessoCivil #Empresarios #marcusdonnici #AdvocaciaEmpresarial
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STJ — NOVO ENTENDIMENTO EMPRESARIAL EMPRESA ESTRANGEIRA NÃO PODE SER CITADA POR “PRESUNÇÃO” DE PARCERIA NO BRASIL O STJ anulou citação feita contra empresa estrangeira por intermédio de suposta representante nacional. PONTO CENTRAL:
Não basta usar a mesma marca, integrar grupo econômico ou ter relação comercial. É preciso prova concreta de representação processual. Sem representante legal comprovado no Brasil, a citação deve ocorrer por carta rogatória. IMPACTO PARA EMPRESAS Contratos internacionais, distribuidores, joint ventures e grupos econômicos exigem documentação formal. Sem prova da representação, revelia e condenação podem ser anuladas. BASE:
REsp 2.000.242 — STJ
CPC, arts. 75 e 239 FRASE FINAL:
No processo empresarial, presunção não substitui citação válida. A Quarta Turma do STJ decidiu que a citação de empresa estrangeira por meio de empresa brasileira não pode se basear apenas em presunção de parceria comercial, uso da mesma marca ou suposto pertencimento ao mesmo conglomerado econômico. O Tribunal anulou a citação da Hyundai Corporation feita por intermédio da Hyundai Caoa do Brasil, porque não havia prova concreta de que a empresa brasileira tivesse poderes para representar processualmente a companhia estrangeira.   O ponto técnico é forte: joint venture, distribuição, relação societária ou uso comum de marca não significam automaticamente representação processual. Para o STJ, sem representante legal comprovadamente autorizado no Brasil, a citação da empresa estrangeira deve ocorrer por carta rogatória.   Na prática, isso protege empresas contra condenações por revelia baseadas em citação irregular. Também alerta empresários, distribuidores e contratantes: em negócios internacionais, é indispensável deixar claro quem representa quem, com quais poderes e para quais atos. Conclusão:
No processo civil empresarial, a forma da citação não é detalhe. É pressuposto de validade do processo. #STJ #DireitoEmpresarial #ProcessoCivil #DireitoCivil #Empresas #ContratosInternacionais #Citação #Revelia #SegurançaJurídica #marcusdonnici
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STJ reforça segurança jurídica para empresas, sócios e holdings. Nem toda reorganização empresarial, sucessão societária, aquisição de ativos ou existência de grupo econômico autoriza, automaticamente, atingir o patrimônio de outra empresa ou dos sócios. O ponto central do entendimento do STJ é técnico e muito relevante para o mundo empresarial: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica são institutos diferentes. A sucessão empresarial pode tratar da transferência de obrigações em situações específicas. Já a desconsideração da personalidade jurídica exige algo mais grave: prova concreta de abuso, com demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. Ou seja: credor não pode simplesmente alegar que há grupo econômico, reorganização societária ou relação entre empresas para redirecionar cobrança contra terceiros. É necessário demonstrar, tecnicamente, que a pessoa jurídica foi usada de forma abusiva. Esse entendimento protege empresas sérias, sócios, holdings familiares e operações de reestruturação contra responsabilizações automáticas e sem prova. Na prática: Empresas devem documentar bem operações societárias, separar patrimônios, manter contabilidade regular e evitar qualquer confusão entre contas pessoais, societárias e patrimoniais. Tese forte: Empresa não pode ser punida por presunção. Referência: STJ — Informativo de Jurisprudência 889/2026; destaque divulgado em 02/06/2026 sobre autonomia entre sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica. Você é empresário, sócio ou administra holding familiar? Esse entendimento pode ser decisivo para sua proteção patrimonial. #DireitoEmpresarial #STJ #HoldingFamiliar #Societario #Empresas #BlindagemPatrimonial #DesconsideracaoDaPersonalidadeJuridica #SucessaoEmpresarial #AdvocaciaEmpresarial #marcusdonnici #ProcessoCivil #CodigoCivil
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Seu processo está no plenário virtual — e você sabe o que isso significa? 🖥️⚖️ A forma como os Tribunais julgam mudou radicalmente nos últimos anos. Do presencial ao plenário virtual assíncrono, cada espécie de sessão tem regras próprias que impactam diretamente a defesa do seu cliente. Neste carrossel você vai entender: ✅ As 3 espécies de sessão que coexistem hoje ✅ Como funciona o plenário virtual na prática ✅ O que mudou na sustentação oral — e o risco ao contraditório ✅ O que a decisão do Min. Barroso (CNJ) liberou para os Tribunais ✅ 4 dicas práticas para o advogado não ser pego de surpresa 📖 Conteúdo baseado no artigo científico "As transformações das sessões de julgamento: da presencialidade à virtualização da jurisdição", publicado na Revista Eletrônica de Direito Processual da UERJ — Ano 20, Vol. 27, N.º 2, Maio/ago. 2026. 🔗 Acesse o artigo completo: e-publicacoes.uerj.br/redp/a… 👇 Salva esse post e compartilha com quem precisa saber disso! 💬 Você já teve processo julgado em plenário virtual? Como foi a experiência? Conta aqui nos comentários! #processocivil #plenáriovirtual #sessãodejulgamento #virtualização #advocacia
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🚩 Sobre os vídeos que os bancos juntam nos processos. 🎥Fiz esse vídeo para complementar o post sobre o assunto que preocupa muitos colegas quando chega a contestação. ✅Feriadão, mas aqui o trabalho continua. 😅 #DireitoBancario #ProcessoCivil #ContestacaoBancaria #VideosNosProcessos #DireitoProcessual #AdvocaciaBancaria #BancosNoJudiciario
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🚩 DICA PROCESSUAL: Petição de ajuste (Art. 357, §1º) vs Embargos de Declaração. ▶️Decisão de saneamento com ponto duvidoso? Dois caminhos: ✅ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO → Efeito interruptivo garantido (art. 1.026) → Preserva prazo para agravo → Risco: multa de até 2% (muito improvável nesta fase processual) ⚠️ PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS (art. 357, §1º) → Sem efeito interruptivo expresso → Risco de preclusão do agravo → Jurisprudência incerta. ▶️A matemática é simples: vale mais interpor embargos de declaração. ❓️Na dúvida sobre pontos na decisão de saneamento ? EMBARGUE. Segurança jurídica não tem preço. #ProcessoCivil #CPC #AdvocaciaEstrategica
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🚩DICA PRÁTICA PROCESSUAL: Você sabia que a não apreciação do pedido de inversão do ônus da prova pode gerar cerceamento de defesa e nulidade da sentença? ▶️A inversão prevista no art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução e deve ser analisada preferencialmente no despacho inicial ou, no máximo, no saneamento, antes do encerramento da fase instrutória. ▶️A omissão do magistrado causa cerceamento de defesa e vício processual insanável, pois impede a parte de produzir as provas que lhe caberiam após a inversão. 👉Exemplos de jurisprudências do TJMG: "O art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão que a determinar ser proferida no despacho inicial ou, no mais tardar, na fase de saneamento. Deixar de apreciar o pedido causa cerceamento de defesa e prejudica o devido processo legal." (Apelação Cível nº 1.0024.13.283857-4/001 — TJMG) "Tratando-se de ação de revisão contratual, forçoso reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença que deixou de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova." (TJMG — Apelação Cível 1.0027.09.200185-1/002) 👉E no STJ: A 2ª Seção firmou que a inversão do ônus da prova no CDC é regra de instrução, devendo a decisão ser proferida no saneamento ou, ao menos, assegurando reabertura para produção de prova. (EREsp nº 422.778/SP — Rel. Min. João Otávio de Noronha) ▶️Conclusão: Sempre que o juiz deixar de se manifestar sobre o pedido de inversão, suscite na apelação preliminar de nulidade, requeira a cassação da sentença e a reabertura da instrução probatória. Salve esse post. Pode salvar sua causa. Já salvou várias minhas 🤣 #DireitoDoConsumidor #CDC #ProcessoCivil #InversãoDoÔnusDaProva #Advocacia
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Uma execução bancária milionária foi anulada após o reconhecimento de cobrança em duplicidade — caso recentemente publicado no Migalhas. #Direito #Advocacia #ProcessoCivil #Execução #DireitoBancário #CobrançaIndevida #Advogado #Empresarial
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Bichara e Motta Advogados @bicharaemotta abre vaga de estágio na área de contencioso e consultoria cível. Requisitos: ▪Ter disponibilidade para estagiar presencialmente no Rio de Janeiro. ▪Estar cursando preferencialmente entre o 4º e o 8º período do curso de direito. ▪Ter domínio do idioma inglês. ▪Experiência anterior em contencioso é desejável. Para participar, é necessário enviar currículo para o e-mail: beatriz.braz@bicharaemotta.com.br Bichara e Motta Advogados @bicharaemotta é o primeiro escritório full service líder na área de esportes e entretenimento da América Latina. #bicharaemotta #direitocivil #processocivil #estagio #vaga
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⚖️ Quando a jurisprudência começa a ignorar a lei, não estamos diante de um simples desacordo interpretativo — estamos diante de um problema institucional. No novo artigo publicado no Substack da Lexum, Mario Conforti e Saul Emmanuel Ferreira Alves analisam uma decisão recente do STJ que manteve a exigência de intimação pessoal para a incidência de astreintes, mesmo após o CPC de 2015 ter alterado expressamente esse regime. 📌 O ponto central é direto e incômodo: até que ponto a jurisprudência pode preservar regras que o legislador decidiu modificar? O texto percorre a evolução normativa, desmonta os argumentos que sustentam a manutenção da Súmula 410 e expõe as consequências de um sistema em que precedentes passam a se sobrepor ao texto legal. Mais do que isso, revela o risco de um deslizamento institucional — quando o Judiciário deixa de interpretar a lei para, na prática, substituí-la. 📖 Uma leitura indispensável para quem se preocupa com separação de poderes, segurança jurídica e o próprio sentido do Estado de Direito. 👉 Leia e reflita: 🔗open.substack.com/pub/lexum/… #Lexum #Direito #STJ #ProcessoCivil #EstadoDeDireito #SeparaçãoDePoderes
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Em 16 de março de 2015 foi sancionada a Lei nº 13.105, que instituiu o Novo Código de Processo Civil brasileiro, substituindo o antigo código vigente desde 1973. A nova legislação surgiu da necessidade de atualizar o sistema processual às transformações sociais e jurídicas do país. O texto foi debatido por anos por juristas e especialistas, com o objetivo de tornar o processo civil mais eficiente, coerente e alinhado aos princípios constitucionais, além de reduzir a excessiva burocracia processual. A OAB acompanha de forma ativa a evolução do sistema processual brasileiro, reconhecendo que instrumentos jurídicos modernos são fundamentais para garantir segurança jurídica, acesso à Justiça e efetividade na prestação jurisdicional. #OABNacional #NovoCPC #CodigoDeProcessoCivil #Lei13105 #ProcessoCivil
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Hoje compartilho mais uma citação pelo TJ/MG em debate sobre honorários advocatícios em decisões parciais. O trecho mencionado integra o artigo que publiquei no Migalhas — “Honorários advocatícios em decisões parciais e o REsp 2.098.934” — no qual defendo que, havendo fracionamento decisório, cada decisão parcial deve enfrentar, desde logo, a questão dos honorários, respeitando a autonomia da parcela decidida e a lógica da sucumbência. 📚 Artigo completo: migalhas.com.br/depeso/42408… #ProcessoCivil #HonoráriosAdvocatícios #DecisãoParcial #Jurisprudência #TJMG #PesquisaJurídica #ProfViniciusLemos
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O teto constitucional precisa ser respeitado. O teto da jurisdição também. Saiu no Substack da Lexum um texto que vale MUITO a leitura — porque ele faz uma coisa rara no debate público brasileiro: separa o “resultado simpático” do “método perigoso”. No artigo, Arthur Bezerra de Souza Junior (Advogado, Economista e Cientista Político; Doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie; com estágios de pós-doutorado pela UERJ e USU; Professor Universitário; atual Secretário de Assuntos Jurídicos de Araçatuba-SP) e Katia Magalhães (advogada e comentarista jurídica; fundadora do Canal Katia Magalhães no YouTube; autora da atualização do Tomo XVII do Tratado de Direito Privado de Pontes de Miranda) colocam o dedo numa ferida que muita gente prefere ignorar: Sim, o Brasil precisa acabar com os penduricalhos e com o drible ao teto. Mas não é aceitável combater um abuso com outro — e muito menos normalizar que um juiz transforme um caso concreto em plataforma para impor obrigações nacionais a quem nem integra o processo. O texto é uma defesa do óbvio que virou subversivo: o pedido é limite ao poder, e a forma é a última contenção real contra a arbitrariedade. Leitura obrigatória. 📌 Disponível no Substack da Lexum. open.substack.com/pub/lexum/… #Lexum #STF #TetoConstitucional #ProcessoCivil #SegurançaJurídica #EstadoDeDireito #Supersalários #Jurisdição #CPC #Direito
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EPM realiza novo curso de especialização em Direito Processual Civil. Inscrições até 5/2: tinyurl.com/y6mwf6jf #EPM #ProcessoCivil #RedesSociaisTJSP #SocialMedia #MídiasSociais
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☑ Para saber mais e ler a íntegra dessa notícia, acesse agora: jurua.com.br/noticias. Esta notícia refere-se ao REsp/RJ/STJ 2.220.656 Fonte: STJ #processocivil #locadorimóvel
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📚✨ Artigo publicado! Tenho a alegria de compartilhar a publicação do artigo em co-autoria com o @MP_Gomes “Entre o Conhecimento e a Execução: a Ação Monitória e sua Posição Singular no Sistema Processual Brasileiro" na Revista Magister. Um estudo que aprofunda o entendimento sobre a ação monitória como instrumento híbrido, sua natureza jurídica, características procedimentais e sua função na efetivação das obrigações no processo civil contemporâneo. ⚖️ A análise reflete o diálogo entre teoria e prática, evidenciando a importância da ação monitória no ordenamento e no alcance de resultados eficazes para credores e jurisdicionados. 👉 Link completo na bio! 📖 Disponível na Academia.edu. academia.edu/145534152/Entre… #DireitoProcessual #AçãoMonitória #ArtigoJurídico #ProcessoCivil #PesquisaAcadêmica #Doutrina #Juristas #EfetividadeJurídica
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📘✨ 1º Congresso STJ de Primeira Instância Federal e Estadual Participei desde segunda deste belíssimo evento do STJ, com proposição de enunciados interpretativos de atuação em 1ª instância. Tive 4 enunciados pré-aprovados que foram votados em bloco, sem objeção. E puder debater diversos enunciados de profissionais do Brasil inteiro. Evento de grande qualidade acadêmica. #DireitoProcessual #STJ #ProcessoCivil #ProfViniciusLemos #PesquisaJurídica #Doutrina
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